Conheça 3 direitos garantidos por lei que muitos desconhecem
A aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Direitos dos aposentados por invalidez
Isenção do imposto de renda
A isenção do imposto de renda é um dos direitos dos aposentados por invalidez, mas para isso é preciso conferir se sua doença está inclusa na lista de isenção:
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estados avançados da doença de Paget;
- AIDS;
- Nefropatia grave;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa.
Esse direito não é liberado automaticamente, sendo necessário realizar a solicitação. E para isso basta que o beneficiário envie alguns documentos que comprovem sua condição à Receita Federal.
Acréscimo de 25% no valor do benefício
Esse é um benefício para auxiliar o segurado que não consiga tomar banho, se alimentar e realizar outras tarefas vitais.
A solicitação desse beneficio pode ser realizado mesmo após o pedido da aposentadoria por invalidez, basta pedir a revisão e solicitar uma nova perícia do INSS.
Doenças que podem se enquadrar nos requisitos do acréscimo:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Alterações mentais que impossibilitem ou prejudiquem a tomada de decisões;
- Perda de alguns membros, sem a possibilidade do uso de prótese (braços e/ou pernas);
- Perda de uma das mãos ou os dois pés, mesmo que seja possível utilizar próteses; e etc.
Saque do FGTS e do PIS/Pasep
Sacar todo o seu PIS/PASEP e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do aposentado por invalidez.
Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Fonte: Jornal Contábil