Uma empresa concessionária de serviço público de energia elétrica foi condenada a indenizar um morador de Guarujá por danos morais, após a troca do relógio medidor de sua residência e cobrança de valores que levaram seu nome ao cadastro de devedores.
Segundo consta do processo, o consumidor era cobrado administrativamente de valores pela empresa, sob a alegação de irregularidade no relógio medidor de energia somente constatada após a troca do aparelho.
De acordo com a decisão do juiz, Dr. Frederico dos Santos Messias, da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos “não se pode conceber, como dogma, a afirmação lançada pelo funcionário da concessionária quanto à constatação de fraude no medidor de energia voltada para os interesses da empresa, quando impugnada pela parte atingida”.
Segundo ainda decisão judicial, a prova pericial que apurou a irregularidade se realizou por iniciativa unilateral da empresa, não havendo prova válida da irregularidade e, por esse motivo, havendo o apontamento do nome do consumidor em cadastro de devedores, o dano moral é in re ipsa (presumido), devendo ser dado provimento ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Thiago Melicio, advogado do consumidor explica que “não faz sentido uma empresa privada, que presta um serviço público essencial, querer cobrar administrativamente uma dívida de forma totalmente unilateral, e sem dar oportunidade de defesa ao consumidor”.
Destaca ainda o Advogado, que este tipo de cobrança utilizado pela empresa é totalmente abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Rádio Litoral Paulista