Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso na implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a um segurado por ordem judicial.
O Juízo de primeira instância estabeleceu o prazo de 20 dias para implementação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 90 dias. A autarquia foi intimada da decisão no início de julho de 2019, mas só atendeu a ordem no começo de novembro do mesmo ano.
Em processo de cumprimento de sentença, o autor pediu que o INSS pagasse a multa por atraso na implantação. Mas a penalidade foi afastada e a ação foi extinta. Ele então recorreu ao TRF-3.
“O cumprimento da obrigação, após o prazo razoavelmente fixado sem justificativa concreta, não pode eximir o executado do pagamento da multa, sob pena de esvaziar seu objetivo”, destacou a desembargadora Inês Virgínia, relatora do caso. Ela ainda ressaltou que o prazo e o valor da multa eram “adequados e razoáveis”. Com informações da assessoria do TRF-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico