Multa poderá chegar a até 50 salários do trabalhador que for ofendido.
Na última sexta-feira (23), em plenário virtual, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral ao trabalhador poderá ultrapassar os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
O colegiado avaliou os meios incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações.
Em situações de ofensa de natureza leve, os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador.
Enquanto isso, as ofensas consideradas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o valor do salário do colaborador.
Se o dano moral tiver natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários. Em situações gravíssimas, o pagamento poderá atingir 50 vezes o valor do salário recebido.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da pauta, os limites estabelecidos pela CLT servem como “critérios orientativos”, assim, não eliminam o direito de reparação por danos morais nos termos da legislação civil, a depender da situação.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos ao defenderem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.
“Ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio da isonomia.”
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Dano moral
O dano moral acontece quando existe violação a um dos direitos das personalidades, previstos no artigo 11 do Código Civil.
Veja alguns exemplos de violação do dano moral:
- Violação do direito ao nome;
- Violação do direito à imagem;
- Violação do direito à privacidade;
- Violação do direito à honra;
- Violação do direito à boa fama;
- Violação do direito à dignidade.
Assim, pode-se dizer que uma ação de dano moral pretende reparar e/ou compensar os direitos violados e indenizá-los financeiramente.
Com informações da CNN Brasil e Migalhas
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