Entender como lidar com processos e indenizações trabalhistas, exige entender o que são elas. 

Quando há um descumprimento de leis trabalhistas onde o empregador precisa realizar uma compensação financeira de modo a anular ou reduzir os danos causados, esta compensação financeira denomina-se por indenização trabalhista.

Tipos de indenizações trabalhistas

Existem alguns tipos de indenizações trabalhistas mais habituais:

  • Dobra das Férias
  • Estabilidades Provisórias
  • Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho

Dobra de Férias

Após o período de 12 meses trabalhados, todo empregado tem o direito de férias remuneradas de 30 dias a ser retirada dentro do prazo de 12 meses subsequente à data de direito adquirido.

Caso o funcionário não goze deste período de descanso e exceda o prazo determinado, o empregador deverá pagar o valor das férias dobrados, ou seja, o funcionário descansará por 30 dias e receberá o equivalente à 60 dias.

Outro caso de dobra de férias é quando o valor das férias é debitado após a concessão do descanso. Vale ressaltar que não há exclusão do terço constitucional quando há abono pecuniário.

Estabilidades Provisórias

Há alguns casos em que o funcionário possui estabilidade provisória devido sua situação dentro da empresa, ou seja, é vedado ao empregador a dispensa do empregado, salvo por justa causa.

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Gestante
  • Pré-aposentadoria
  • CIPA

1 – Acidente de Trabalho ou doença ocupacional

No Art. 18 da Lei 8.213 assegura ao acidentado a manutenção do seu contrato de trabalho por no mínimo 12 meses, à contar da data de cessação do auxílio ― alta médica.

Por todo o período de ausência do trabalhador por motivo de afastamento médico, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo haver qualquer tipo de alteração.

2 – Gestante

partir do momento de comunicação por parte da funcionária sobre a gestação, até o período de cinco meses após o parto a funcionária está estável no emprego e este direito está garantido na alínea “b” do décimo artigo do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

3 – Pré-Aposentadoria

Algumas categorias de trabalhos determinam um prazo de 12 a 24 meses de estabilidade antes de o funcionário cumprir os pré-requisitos para se aposentar. Vale lembrar que este é um dos casos em que o funcionário possui estabilidade assegurada por convenções, e que as regras são determinadas de acordo com as categorias de trabalho.

4 – CIPA

Entre os tipos de indenizações trabalhistas temos a CIPA. Regulamentada pela “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, NR-05, a CIPA é composta por empregados eleitos por votação democrática, e o item 5.8 regulamenta: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho

Caso o empregado peça demissão ou a empresa o dispense sem aviso prévio, esta rescisão dá direito à outra parte de receber a indenização. Por parte do empregado, quando solicitada a quebra de contrato, lhe é dado o direito de pagar o aviso prévio, e evitar o pagamento de indenizações trabalhistas, em contrapartida, se a empresa dispensa o funcionário e o indeniza pelo aviso prévio, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Como lidar com processos e indenizações trabalhistas

Compreendido o que são indenizações trabalhistas, e visto os tipos de indenizações, lidar com estes processos é planejar e pesquisar quaisquer atitudes que venha a tomar sobre a estadia do funcionário na empresa, visto que essas indenizações são direitos do trabalhador.

Na dúvida procure sempre um profissional especializado que possa lhe aconselhar e promover toda assessoria jurídica.

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