O banco que desconta parcelas indevidas dos proventos do consumidor por não ter tomado os cuidados necessários com os documentos deve arcar com indenização por danos morais. Dessa forma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve sentença que condenou o Bradesco a pagar R$ 4 mil a um cliente.
O autor passou a sofrer descontos indevidos em seu contracheque referente a empréstimo consignado. Alegou que não havia firmado os contratos com a instituição financeira e não teria se beneficiado dos valores supostamente contratados.
O banco recorreu após a decisão de primeira instância, mas o desembargador-relator Luiz Silvio Ramalho Júnior considerou que era dever do banco exigir a documentação correta e conferir a assinatura a correspondência das assinaturas.
O magistrado também destacou que o fato de ter ocorrido possível fraude por parte de terceiro não justifica a má prestação do serviço e o uso irregular do nome do autor: “A responsabilidade é objetiva. Os descontos indevidos em folha de pagamento, por si sós, são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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0800034-11.2018.8.15.0941
Fonte: Conjur