Fazer festas clandestinas agora é crime

Fazer festas clandestinas agora é crime

O Código Penal, no artigo 268, dispõe ser crime: “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano e multa”. O crime está previsto em norma penal em branco ao...