Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor — a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o site de pagamentos Mercado Pago a indenizar um homem que constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome.

Segundo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, a empresa, a despeito de ter utilizado as faturas consumadas como argumento em sua defesa, não conseguiu comprovar que as compras foram, de fato, feitas pelo autor.

O ponto principal, de acordo com Lopes, contudo, é que o consumidor buscou a via administrativa para solucionar o problema, mas não obteve êxito. Para a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva.

“Considerando a teoria do desvio produtivo, concluo que a sentença enseja reforma parcial para que seja condenado o recorrido em dano moral. Frisa-se que a apelada [Mercado Pago] é uma empresa de grande porte, a par dos riscos da atividade que exerce, devendo ter maior zelo na prestação dos serviços”, escreveu a desembargadora.

A decisão reformou o que havia sido deferido em primeira instância, quando o juízo reconheceu a responsabilidade do Mercado Pago, mas somente ordenou o cancelamento da cobrança dos débitos indevidos e afastou o pedido de indenização.

“Na hipótese sub judice, mostram-se indubitáveis os danos sofridos pelo autor, tendo em vista que, diante do agir ilícito e recalcitrante praticado pela apelada. A situação a que foi submetido o recorrente, ultrapassa em muito a esfera do mero dissabor, razão pela qual os danos suportados merecem ser indenizados”, diz a magistrada na sentença que reformou a decisão de primeiro grau.

O autor foi representado pelo advogado Iran D’el Rey, do escritório D’el Rey Advocacia.

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Processo 8005334-89.2022.8.05.0001

 

Fonte: Conjur

 

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