Os trabalhadores que tinham, em 31 de dezembro de 2022, saldo em suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já podem comemorar. Isso porque, eles receberão o famoso lucro do FGTS este ano.
O FGTS é um tipo de poupança criada para o trabalhador que atua com a carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário bruto do colaborador para que o fundo seja criado.
No entanto, os recursos só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei. As chamadas “modalidades” de resgate são disponibilizadas aos trabalhadores em alguns casos.
Lucro do FGTS em 2023
Antes de mais nada, é importante frisar que o rendimento é construído mediante ao empréstimo dos valores concedido ao Governo Federal para financiar projetos de infraestrutura e saneamento básico à população brasileira.
Desse modo, o governo realiza uma correção monetária que seria como uma espécie de pagamento de juros sobre os valores utilizados. Sendo assim, são contemplados com os valores os trabalhadores que tinham, em 31 de dezembro do ano passado.
Em 2022, cerca de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS foram distribuídos entre 106,7 milhões de trabalhadores de direito. Isso representa 99% de todo rendimento obtido no ano passado. O pagamento dos valores foi autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.
Quando o lucro do FGTS será pago em 2023?
De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Isso significa dizer que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador fazer a apuração do FGTS.
Como calcular o lucro do FGTS em 2023?
Na prática, para calcular o rendimento é necessário considerar o índice de distribuição do Fundo de Garantia, que é feito com base em 99% do resultado alcançado no ano anterior, mas nunca considerando 100% do valor. No final, a quantia é dividida entre as contas do FGTS registradas na Caixa.
Com base nessas informações, em 2022, o índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo encontrado na conta ativa ou inativa do do trabalhador vinculada ao FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021. Na prática, o trabalhador que tinha R$ 1 mil na poupança, recebeu um depósito de R$ 27,49.
Veja algumas proporções abaixo:
- Para R$ 100 na poupança – recebeu R$ 2,75;
- Para R$ 500 na poupança – recebeu R$ 13,74;
- Para R$ 1.000 na poupança – recebeu R$ 27,49;
- Para R$ 5.000 na poupança – recebeu R$ 137,45;
- Para R$ 10.000 na poupança – recebeu R$ 274,90.
Como sacar o lucro do FGTS em 2023?
Em suma, o rendimento não pode ser resgatado de forma individual. Isso porque, a partir do momento que é depositado no FGTS do trabalhador, o valor é incorporado a quantia já existente na conta. Sendo assim, para ter acesso aos recursos é necessário se enquadrar em uma das modalidades de saque do órgão. São elas:
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Fonte: Notícias Concurso
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