A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. Anteriormente, a entrega estava prevista para o dia 30 de abril e foi adiada como maneira de suavizar as dificuldades impostas pela epidemia de Covid-19.
No ano passado, a Receita também tomou essa decisão e adiou em dois meses o prazo inicial. “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota publicada no site da Receita Federal.
Com o adiamento, o contribuinte que deseja pagar o tributo via débito automático deve fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Após essa data, a primeira parcela só será emitida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
As demais formas de pagamento serão emitidas pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Além disso, no e-CAC, o contribuinte tem acesso, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.
A Receita também prorrogou os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
Fonte: Conjur