A norma que condiciona a isenção do IPVA à necessidade de adaptação no veículo não viola o princípio da igualdade ou isonomia. O entendimento é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao manter o disposto na Lei 17.293/2020 em relação à cobrança de IPVA de pessoas com deficiência.
A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. Ou seja: conforme a lei, não há mais isenção de IPVA para veículos não adaptados.
A juíza indeferiu um pedido do Ministério Público, que requeria liminar para que todas as pessoas com deficiência que tiveram isenção em 2020 também fossem contempladas em 2021. Mas, para a magistrada, a Lei 17.293/2020 não viola princípios constitucionais.
“O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício”, afirmou.
A magistrada destacou que a lei manteve o amparo à pessoa com deficiência, mas “considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia”.
Para ela, entendimento contrário acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício. Rios também afastou o argumento do MP de que a norma teria violado o princípio da anterioridade.
“Apesar da excepcionalidade quanto a não observância do princípio da anterioridade para a fixação da base de cálculo do IPVA, a Lei 17.293/2020 (ao dispor sobre revogação de isenção), atendeu ao comando constitucional, pois entrou em vigor na data de 16/10/2020, observando o princípio da anterioridade anual”, completou.
PCD consegue liminar favorável
Na semana passada, um motorista com deficiência física conseguiu liminar para garantir a isenção do IPVA 2021 para seu veículo não adaptado. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), entendeu que leis que retiram direitos assegurados anteriormente, como a Lei 17.293/2020, não podem retroagir.
“Ocorre que a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido”, afirmou o magistrado.
Processo 1001399-53.2021.8.26.0053
Fonte: Conjur