As medidas do INEP para combater ou reduzir a infecção do coronavírus são suficientes para viabilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de domingo (17/01).
Com esse entendimento, a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou pedido liminar da Defensoria Pública da União para o adiamento das provas do Enem até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação da epidemia não esteja tão periclitante.
A ação civil pública havia sido ajuizada em abril do último ano, pouco tempo após a publicação do edital do Enem, requerendo a adequação do cronograma ao cenário estabelecido pela crise de Covid-19.
A liminar foi concedida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas logo em seguida o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu seus efeitos.
O exame estava inicialmente marcado para novembro de 2020. Com o adiamento, terá provas na versão impressa em 17 e 24 de janeiro, e versão digital em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
Em novo pedido, a DPU ressaltou que prova estava agendada exatamente no período pico da segunda onda de infecções, sem a devida clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação de estudantes e funcionários. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a manutenção da prova.
Em sua manifestação, os réus — União e Inep — afirmaram que houve adequado planejamento estratégico e elaboração de medidas sanitárias, com apresentação de ações de forma detalhada. Alegaram também que um novo adiamento do Enem poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas Prouni e Fies, visto que algumas instituições de ensino superior privadas provavelmente não alterarão seu calendário letivo para contemplar os alunos bolsistas.
Para a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a aplicação da edição 2020 do Enem. Os protocolos foram definidos em conjunto com órgãos de vigilância sanitária, e houve investimento superior em 25% para equipamentos de proteção. Além disso, as salas estarão com ocupação de 25% da capacidade.
“Há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras […], a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais”, frisou a juíza.
“Como bem colocou a Defensoria Pública da União, o aumento de casos se deu em virtude de ‘inúmeros casos de aglomerações sem adoção de medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano’. Sem dúvidas, as aglomerações, sem os cuidados de distanciamento e uso de máscara de proteção, foram as causas para o aumento de casos”, destacou também a julgadora.
“Mas essa não é a situação que os participantes do Enem encontrarão nos locais das provas nos dias agendados”, concluiu. Ela citou ainda a aplicação de provas físicas dos vestibulares da Fuvest e Unicamp no mês de janeiro e disse que se espera o comprometimento de cada participante com o seu próprio cuidado e de seus familiares.
“Portanto, seguindo os protocolos de biossegurança, não há como alegar que o risco de contaminação seja certo”, afirmou.
Além disso, como a epidemia está em estágios diversos por todo o país, e o Enem é uma prova nacional, caberá ao Inep a readequação e reaplicação do exame diante da situação específica.
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Ação Pública Cível 5006658-65.2020.4.03.6100
Fonte: Conjur