Acúmulo do benefício com pensão e verbas rescisórias estão entre as garantias a quem já está aposentado.

A legislação brasileira ampliou o acesso a aposentadorias e pensões aos contribuintes. No entanto, direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda são pouco conhecidos pela população.

Um dos direitos frequentemente ignorados é a possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias. E fica o alerta: o segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.  As informações são do jornal Folha de São Paulo.

O advogado trabalhista Alan Balaban, ouvido pela Folha, diz que muitos aposentados abrem mão do registro na carteira ao voltar para o mercado de trabalho por medo de perder direitos. Segundo ele, é exatamente o contrário. O registro na carteira garante direitos, como férias remuneradas e recebimento de multa sobre o FGTS. Tudo isso inclui o aposentado que trabalha.

Caso o segurado decida permanecer na empresa onde se aposentou, tem um direito a mais, que é sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.

Direitos

Conforme detalhado pela Folha, o trabalhador que se aposenta pelo INSS tem direitos que vão além do benefício, com algumas vantagens válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria. A primeira delas é a estabilidade na pré-aposentadoria. Ela existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas e o período depende do acordo entre patrão e empregado. A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar.

Já aposentado, o trabalhador passa a ter  ter acesso ao valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados. Caso mude, o indivíduo só irá receber o saldo do FGTS ao final do contrato.

O trabalhador não é obrigado a pedir demissão ao se aposentar e também não precisa comunicar o patrão sobre sua aposentadoria. No entanto, se for demitido, ele tem direito às seguintes verbas: salário do aviso-prévio, 13º salário proporcional, salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego.

O aposentado também pode manter o plano de saúde da empresa, mas desde que tenha pago parte das mensalidades. Vale ressaltar que, para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora.

Muitos não sabem, mas é possível acumular aposentadoria e pensão e pensão por morte com a aposentadoria. Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS. O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor.